1. Qual é o Ramo de atividade do IAF?
O IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do estado da Bahia é uma ASSOCIAÇÃO, sem fins lucrativos criada para dar suporte institucional à carreira dos Auditores Fiscais da Secretaria da fazenda do Estado da Bahia.
O IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do estado da Bahia é uma ASSOCIAÇÃO, sem fins lucrativos criada para dar suporte institucional à carreira dos Auditores Fiscais da Secretaria da fazenda do Estado da Bahia.
2. Qual é a meta e missão do IAF?
De acordo com o estatuto do IAF tem como meta promover a união dos Auditores, manter a vigilância na defesa dos direitos interesses e prerrogativas da carreira. Podemos dizer que a missão do IAF é manter a carreira em permanente estado de alerta para garantir as suas prerrogativas e condição de Carreira de Estado, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.
3. Hierarquicamente como funciona o IAF?
O IAF é uma entidade Presidencialista mas com decisão colegiada. Possui um Presidente sete Diretores e um Coordenador do Conselho de Representantes com direito a voto. As decisões sempre são tomada por maioria simples entre o corpo diretor cabendo um voto a cada, inclusive ao Presidente com um quorum mínimo de 05 votantes.
O IAF é uma entidade Presidencialista mas com decisão colegiada. Possui um Presidente sete Diretores e um Coordenador do Conselho de Representantes com direito a voto. As decisões sempre são tomada por maioria simples entre o corpo diretor cabendo um voto a cada, inclusive ao Presidente com um quorum mínimo de 05 votantes.
4. Como funciona a Diretoria?
Temos o Presidente que representa o IAF em juízo ou fora dele;
Diretor de relações institucionais e comunicação responsável pela comunicação oficial do instituti;
Diretor administrativo Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de assuntos econômicos e financeiros responsável pelos estudos nesta área, Diretor de Organização e Mobilização sindical e o Diretor de assuntos parlamentares e relações intersindicais, todos com mandato de 3 anos podendo haver apenas uma reeleição.
Temos o Presidente que representa o IAF em juízo ou fora dele;
Diretor de relações institucionais e comunicação responsável pela comunicação oficial do instituti;
Diretor administrativo Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de assuntos econômicos e financeiros responsável pelos estudos nesta área, Diretor de Organização e Mobilização sindical e o Diretor de assuntos parlamentares e relações intersindicais, todos com mandato de 3 anos podendo haver apenas uma reeleição.
5. Como são nomeados os diretores e quais são os pré-requisitos?
Os diretores são eleitos por maioria dos votos dos associados em eleição secreta. O pré-requisito é ser Auditor Fiscal e ter um ano de filiação.
Os diretores são eleitos por maioria dos votos dos associados em eleição secreta. O pré-requisito é ser Auditor Fiscal e ter um ano de filiação.
6. Qual a atuação do Diretor JURÍDICO do IAF?
O Diretor jurídico comanda a área jurídica da instituição. O IAF optou por contratar um escritório de Advocacia e este parceiro reporta-se ao Diretor jurídico, que funciona como o gestor deste ambiente.
O Diretor jurídico comanda a área jurídica da instituição. O IAF optou por contratar um escritório de Advocacia e este parceiro reporta-se ao Diretor jurídico, que funciona como o gestor deste ambiente.
7. Que demandas judiciais, a empresa mais recebe? Quais?
Em verdade são demandas trabalhistas ainda que no campo do direito administrativo. Maior demanda que estamos a enfrentar é a luta em favor do concurso público.
8. Existem empresas terceirizadas atuando junto à empresa (IAF)? Especifique as atribuições das terceirizadas.
Sim. Existe um escritório de advocacia, um de contabilidade e uma produtora de eventos.
Sim. Existe um escritório de advocacia, um de contabilidade e uma produtora de eventos.
Administração Pública? Qual? Que tipo (Direta: União, Estado, Município e Indireta: Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública). Qual participação?
Não. Não há qualquer participação de órgão publico no IAF mesmo sendo servidores públicos todos os seus filiados.
Não. Não há qualquer participação de órgão publico no IAF mesmo sendo servidores públicos todos os seus filiados.